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Comunicados - FERIADO EMPREGADO EDIFICIO



FERIADO EMPREGADO EDIFICIO

Prezados Condôminos,
Segundo a Convenção Coletiva 2012/2013 do Sindicato dos Empregados em Edifício Residenciais Comerciais Mistos Condomínio e Similares do Município do Rio de Janeiro, dia 29 de junho, sexta-feira, é feriado da categoria, portanto, a Administração e Setor Operacional não funcionarão.
Em caso de questões operacionais urgentes o condômino deve procurar o plantonista.

Abaixo a íntegra da cláusula que rege este feriado:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DIA DO EMPREGADO DE EDIFICIO
Fica estipulado que o dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado
profissional da categoria, denominado "Dia do Empregado de Edifício" e, como tal, a
remuneração desse dia será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora
normal, se trabalhado.



Atenciosamente,


Andrea Bures
Síndica


Comunicado 011-2012



28/06/2012

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