Comunicados - FERIADO EMPREGADO EDIFICIO
FERIADO EMPREGADO EDIFICIO
Prezados Condôminos,
Segundo a Convenção Coletiva 2012/2013 do Sindicato dos Empregados em Edifício Residenciais Comerciais Mistos Condomínio e Similares do Município do Rio de Janeiro, dia 29 de junho, sexta-feira, é feriado da categoria, portanto, a Administração e Setor Operacional não funcionarão.
Em caso de questões operacionais urgentes o condômino deve procurar o plantonista.
Abaixo a íntegra da cláusula que rege este feriado:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DIA DO EMPREGADO DE EDIFICIO
Fica estipulado que o dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado
profissional da categoria, denominado "Dia do Empregado de Edifício" e, como tal, a
remuneração desse dia será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora
normal, se trabalhado.
Atenciosamente,
Andrea Bures
Síndica
Comunicado 011-2012
28/06/2012
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