Comunicados - ANIMAIS DOMÉSTICOS
ANIMAIS DOMÉSTICOS
Prezados Condôminos,
A Administração tem recebido reclamações em relação a algumas unidades que possuem animais domésticos, em razão principalmente de dejetos jogados nas lixeiras dos andares, sem o devido acondicionamento em sacos de lixo fechados, além de urina de animais encontrada nos halls dos andares e áreas comuns, o que provoca forte odor, além de demandar o uso com maior frequência e quantidade de materiais de limpeza e a ocupação dos funcionários de serviços gerais, dessa forma onerando as despesas do Condomínio.
Outra queixa de condôminos é o mau cheiro que exala pelas janelas e portas de algumas unidades.
Solicitamos a todos os proprietários de animais que zelem pela higiene em suas residências e principalmente nas áreas comuns do Condomínio.
O nosso Regimento Interno determina:
• É vedada a circulação e permanência de animais domésticos nas áreas comuns do Condomínio, incluindo quadras poliesportivas, parquinho infantil, garagem ou quaisquer outras áreas de uso comum.
• Os animais só poderão circular com coleira e guia.
• É expressamente proibido o uso dos elevadores sociais por pessoas portando animais, que deverão sempre utilizar o elevador de serviço, tendo inclusive a opção de utilizar o elevador de serviço da outra coluna em caso de problemas de funcionamento ou demora do elevador da sua coluna.
• As entradas de serviço dos blocos estão abertas no período compreendido entre 07:00 e 22:00 horas e obrigatoriamente deverão ser utilizadas pelos moradores portando animais domésticos.
• Os animais não deverão fazer suas necessidades nas áreas comuns do condomínio, mas caso isso ocorra é de obrigação do responsável recolher os dejetos do animal.
• A garagem não é local para circulação de animais, mesmo em dias chuvosos.
Pelo não cumprimento do regimento, o condômino infrator será notificado pela Administração do Condomínio. O não atendimento da notificação no prazo nela determinado ensejará a aplicação de multa diária no valor de 2% da taxa condominial do mês da infração.
Atenciosamente,
Andrea Bures
Síndica
Comunicado 014-2013
20/04/2013
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